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25/09/2021ㅤ Publicado às 12:11

A decisão da 37ª Plenária Ampliada do CAU/BR, realizada em 24.09.2021, de alterar a Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, quanto às áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, é soberana e deve ser respeitada.

Contudo, o CAU/PE votou NÃO a essa alteração por entender que tal decisão, além de não atender as efetivas necessidades dos arquitetos e urbanistas, não cumpre com o que estabelece a Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, bem como, criou o CAU/BR e demais CAU/UF.

O voto de Pernambuco foi em defesa e valorização dos profissionais que se dedicam e investem na qualificação técnica, por meio de uma trajetória acadêmica que os tornam capacitados para atuar no conjunto das atribuições do arquiteto e urbanista.

O voto de Pernambuco foi pelo cumprimento da legislação, observando o que estabelece a Lei 12.378 (Artigo 3º), na qual está descrito que os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais e que caberá ao CAU/BR especificar as áreas de atuação privativa e compartilhada, observando, claro, as exigências legais, que definiu como privativas aquelas áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

O voto de Pernambuco foi pela profissão dos arquitetos e urbanistas.

Confira AQUI o voto de Pernambuco

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3 respostas para “Resolução 51: aos arquitetos e urbanistas”

  1. Ranieri Pierotti disse:

    Parabéns ao CAU DE PERNAMBUCO, O CAI PIAUÍ TAMBÉM LUTA PELOS ARQUITETOS DO BRASIL.

  2. Ranieri Pierotti disse:

    Parabéns ao CAU DE PERNAMBUCO, O CAU PIAUÍ TAMBÉM LUTA PELOS ARQUITETOS DO BRASIL.

  3. Parabéns CAU PERNANBUCO!!

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