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SICCAU Serviços Online

17/01/2019ㅤ Publicado às 19:09

Profissionais e empresas com débito junto ao CAU podem regularizar a dívida, com parcelamento em até 25 vezes, de acordo com as regras do Novo Refis, que foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2019.

Para facilitar a regularização dos profissionais e empresas, ainda será possível refinanciar as anuidades em débito dos exercícios de 2012 a 2018 com condições facilitadas: isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:

Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.

Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.

Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.

Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.

Caso o profissional ou empresa discorde da dívida quanto à natureza ou quanto a valores, deverá apresentar defesa ao CAU/UF no prazo máximo de 15 dias úteis depois da ciência da notificação recebida pelo SICCAU.

Conforme a Resolução CAU/BR Nº 142/2017, a não apresentação de defesa ou a não regularização da dívida, pelo pagamento ou pela negociação, poderá implicar na suspensão do registro pelo CAU/UF ao término do prazo de 30 dias úteis sucessivos à data de ciência.

A critério de cada CAU/UF, passados os 30 dias úteis da ciência, o SICCAU poderá ser bloqueado para todas as suas funcionalidades, exceto para emissão de certidão e regularização dos débitos. Caso necessite mais detalhes ou orientação, entre em contato com a Central de Atendimento:

Chat: http://www.caubr.gov.br/atendimento

Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

(*) Informações Comunicação CAU/BR

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