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03/01/2020ㅤ Publicado às 11:18

Os arquitetos e urbanistas, assim como as empresas do setor, com pendência de pagamentos de anuidades do CAU agora têm um novo prazo para regularizar sua situação com condições facilitadas.

O prazo para adesão ao REFIS (Refinanciamento de Débitos de Anuidades) foi prorrogado até 30 de junho de 2020. Antes, o limite era dia 31 de dezembro de 2019.

A medida, que altera a Resolução n° 121/2016, foi tomada pela Resolução n°187/2019, assinada em 30 de dezembro de 2019 pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, “ad referendum” da Plenária, e já está valendo.

Pelo REFIS, os profissionais e empresas em débito ficam isentos da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:

= Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x.

= Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x.

= Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x.

= Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.

A decisão da prorrogação levou em consideração os resultados positivos com o parcelamento de débitos já realizado e as reiteradas solicitações dos CAU/UF objetivando ampliar o benefício para mais profissionais e empresas.

 

(*) Conteúdo Comunicação CAU/BR

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