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01/02/2023ㅤ Publicado às 14:56

O CAU/PE vem trabalhando para seja observado o piso salarial do Arquiteto e Urbanista, orientando o mercado para a necessidade de observância da previsto na Lei nº 4.950-A/66 e da Resolução CAU/BR nº 150/2017.

Além da apresentação de insurgências aos editais de concursos por meio de ofícios dirigidos a diversos órgãos públicos das esferas estaduais e municipais – como Governo do Estado, as prefeituras, secretarias e Câmaras de Vereadores, o CAU/PE tem feito visitas aos escritórios e solicitado reuniões institucionais junto aos representantes legais da administração pública, para que seja cumprido o piso salário previsto para a profissão de Arquiteto e Urbanista.

Essa iniciativa ainda tem conseguido alcançar alguns avanços no que diz respeito às contratações e à observância ao piso do salário mínimo profissional. Em Olinda, por exemplo, foi promulgada lei, equiparando o salário dos servidores públicos ao piso salarial de arquitetos e urbanistas. Para isso, foi instituída uma gratificação que equipara os valores, sendo a diferença incorporada ao salário após 05 (cinco) anos.

O fato é que este assunto encontra entraves no mercado de modo geral, especialmente no setor público, pois precisa ser analisada diante do que prevê a legislação vigente, como por exemplo o Decreto-Lei nº 1.820/1980, em seu artigo 13, que determina que “as leis especiais que fixam remuneração mínima para categorias profissionais regulamentadas não se aplicam aos servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos na Administração Direta da União, do Distrito Federal e respectivas autarquias”, isto porque o concursado aprovado e nomeado passa a integrar o quadro como servidor público na administração pública direta, não sendo exigível, portanto, a observância absoluta do piso do Arquiteto e Urbanista.

Todavia, o CAU/PE entende que a observância ao piso mínimo salarial é uma forma de buscar a valorização da profissão e por isso está atento à esta questão, apresentando orientações e soluções em favor da equilibrada remuneração do Arquiteto e Urbanista, tomando por base a relevância das suas atribuições, a carga horária a ser cumprida, atuando perante várias frentes e buscando a efetiva valorização da profissão.

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