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30/08/2019ㅤ Publicado às 18:20

O CAU/PE informa que não disponibiliza, sem previsão legal, quaisquer informações sobre arquitetos, urbanistas, entre outros, cumprindo fielmente o que determina a Constituição Federal.

Desta forma, é totalmente inverídico o fato que o CAU/PE teria cedido dados do cadastro de profissionais para empresas de tecnologia.

Em fevereiro de 2019, o CAU/PE manifestou sua posição favorável a parecer jurídico do CAU/RS no qual era tratada a prática irregular de empresas de software, em todo o país, na abordagem a arquitetos e urbanista sobre o licenciamento de programas e outros serviços digitais.

O documento deixa claro que “as notificações abusivas contra arquitetos e urbanistas praticadas por empresas de software em termos de fiscalização e acompanhamento de processos de licenciamento podem configurar abuso de direito. Além disso, pode configurar também incidência nos crimes de difamação e calúnia por seus representantes, bem como a incidência de possível prática de crime de constrangimento ilegal obrigando a compra de softwares, prática terminantemente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Confira o parecer na íntegra aqui  

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