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16/11/2015ㅤ Publicado às 16:44

Dos mais de 3 mil profissionais cadastrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), cerca de 400 não justificaram abstenção nas eleições realizadas em 2014 pela instituição. A esses profissionais foi enviado e-mail nesta segunda-feira (16). Além de ressaltar que, de acordo com a lei 12.378/10, o voto é obrigatório, a mensagem lembra que a participação dos arquitetos e urbanistas nos processos decisórios e eleitorais do CAU é de fundamental importância para o aperfeiçoamento institucional.

O CAU/BR, na 43ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho, decidiu reabrir, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para apresentação de justificativa. A intenção é permitir que um maior número de profissionais apresente a sua justificativa, superadas as dificuldades que tiveram para cumprir o prazo anterior, de 31 de maio. A falta de justificativa implicará na aplicação de multa equivalente a uma vez o valor da anuidade prevista no artigo 19, inciso IV da já referida lei.

Na mensagem, o Conselho lembra que “o ato de justificar a falta à eleição não causará qualquer transtorno aos arquitetos e urbanistas. Isso poderá ser feito de forma simples e rápida, bastando o arquiteto e urbanista acessar o espaço próprio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e seguir algumas breves instruções. Não se exigirá atestados, declarações ou qualquer outro documento.”

Dessa forma, para justificar o procedimento basta acessar o SICCAU e realizar o login utilizando o CPF e a senha cadastrada. Uma vez logado no ambiente profissional, é só marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

Em caso de dúvida favor entrar em contato:
0800 883 0113 – de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h (ligações realizadas a partir de telefones fixos)
atendimento@caupe.gov.br

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