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18/03/2021ㅤ Publicado às 09:35

Em respeito ao Decreto Estadual 50.433/2021, de 18 a 28 de março, atividades de arquitetura e urbanismo presenciais só devem acontecer em caso de urgência

O decreto ressalta que as restrições são necessárias como medida de combate ao coronavírus. No inciso XLII do Anexo Único -, destaca que as atividades de arquitetura e urbanismo apenas podem funcionar de forma presencial em caráter de urgência.

Sendo assim, o CAU/PE recomenda aos profissionais pernambucanos que adotem o regime híbrido de trabalho, com atividades ordinárias e regulares acontecendo de forma remota e apenas as urgências de forma presencial nesse período.

O controle da pandemia demanda o compromisso de todos: faça sua parte!

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Uma resposta para “Orientações para a quarentena”

  1. IbogaPlus disse:

    Vamos juntos vencer esta Pandemia!

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