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06/05/2014ㅤ Publicado às 09:23

Por Washington Novaes

Na Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, promovida há poucos dias em Fortaleza pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) e várias outras instituições da área, teve apoio unânime o repúdio ao texto da Medida Provisória (MP) n.º 630/2013, em tramitação no Congresso, já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado. A medida, na prática, cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): transfere às empreiteiras o planejamento e a execução de projetos de engenharia e arquitetura na área pública, em todos os níveis, pois lhes permite projetar, construir e atestar obras. Também inviabiliza, como foi dito ali, a própria atuação dos Tribunais de Contas (como julgar, então, se o preço é justo?). E, na prática, revoga a Lei n.º 8.666/93, que trata da exigência de licitações públicas.

É espantoso, pois “a contratação da obra é feita antes de existir o projeto”, como dizem documentos do CAU. E “sem um projeto completo, elaborado antecipadamente à licitação das obras, a administração não tem parâmetros orçamentários para garantir a qualidade, o preço justo e tampouco controlar o aumento de custos”. Mais: “A falta de transparência prejudica o direito do cidadão de ver seu dinheiro bem empregado; e a qualidade da obra é negligenciada em favor do lucro maior”.

Também é espantoso que, embora a aprovação na Câmara dos Deputados tenha ocorrido no dia 9 de abril, praticamente não estejam ocorrendo – enquanto ainda é tempo, com a tramitação no Senado – discussões em todo o País, diante da constatação de que, na prática, as empreiteiras podem passar a controlar a administração pública. Não é acaso que elas já sejam as maiores doadoras de recursos para campanhas eleitorais e que o Congresso Nacional neste momento pisa em ovos diante de propostas na área.

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