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17/10/2013ㅤ Publicado às 11:25

A gerência técnica do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco, a fim de evitar que o profissional de arquitetura e urbanismo incorra em erro ao preencher o formulário para emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), adverte que a opção “Extemporâneo”, que figura no formulário online logo abaixo o campo FORMA DE REGISTRO, só deve ser marcada no caso específico dos profissionais que não emitiram no prazo regulamentar. Quando o RRT for elaborado na época devida, portanto, o profissional não deve selecionar a caixa que marcará seu RRT como Extemporâneo.

Segundo explica o gerente técnico do CAU/PE, arquiteto Cláudio Cruz, essa opção de RRT Extemporâneo, regulamentado pela Resolução Nº 31 do CAU/BR, existe para contemplar aqueles casos específicos em que o arquiteto e urbanista precisa regularizar a situação de algum projeto, obra ou serviço antigo sem RRT. “Por ser tardio, o arquiteto e urbanista paga já de inicio uma taxa administrativa correspondente a duas vezes o valor de um RRT emitido no tempo regulamentar”. O RRT Extemporâneo também passa por uma análise da Comissão de Exercício Profissional que é um trâmite longo, com a possibilidade de ser indeferido”, alerta.

A emissão indevida do RRT Extemporâneo (muitas vezes por desatenção), além de gerar prejuízo para o profissional, que paga mais sem a real necessidade, também tem provocado um grande acúmulo inesperado de processos administrativos no Conselho.

Acesse aqui a resolução.

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