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16/05/2016ㅤ Publicado às 11:04

A Comissão de Exercício Profissional (CEP) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE) condenou duas pessoas não habilitadas em arquitetura e urbanismo por exercício ilegal da profissão. Embasados na Resolução nº 22 do CAU/BR, os conselheiros votaram pela aplicação de multas aos acusados e encaminharam ofícios aos órgãos públicos competentes para que sejam adotadas as  medidas cabíveis.

As decisões foram tomadas após um extenso trabalho de fiscalização por parte do Conselho. Em um dos casos, a fiscalização encontrou material de divulgação de serviços de arquitetura prestados por estudante de arquitetura e urbanismo em redes sociais na internet e, ainda, página website onde se apresenta como arquiteta. A outra denúncia comprovada pelo CAU/PE se refere à ausência de registro de pessoa física no Conselho.

Diante do auto de infração lavrado pela fiscalização da entidade e das defesas apresentadas pelos denunciantes, a comissão entendeu que ambos os casos configuravam exercício ilegal da profissão, prática que ameaça a sociedade. Tendo como funções as de “orientar, disciplinar, fiscalizar, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, o Conselho atua para inibir tais contravenções.

Além da multa, a entidade encaminhará ofícios sobre os casos ao Ministério Público, às Polícias Civil e Federal, além das Prefeituras dos Municípios onde as pessoas não habilitadas exerceram ilegalmente as atividades de arquiteto e urbanista. No âmbito do Conselho, os acusados podem apresentar recurso ao plenário do CAU/PE e, em última instância, à CEP do CAU/BR.

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