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03/02/2017ㅤ Publicado às 12:15

Durante todo o mês de fevereiro, arquitetos e urbanistas podem parcelar o valor da anuidade em até quatro vezes. São quatro parcelas de R$ 130.90 cada, a vencer nos dias 28 de fevereiro, 31 de março, 2 de maio e 31 de maio. O valor da anuidade é previsto no artigo 42, parágrafo 1o, da Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da profissão no Brasil e criou o CAU/BR e os CAU/UF.

A importância para 2017 foi estabelecida a partir da aplicação de um reajuste de 7,39%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 01/12/2015 e 30/11/2016, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pela referida Lei. O reajuste incidiu sobre a anuidade de 2016, que era de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O novo valor é de R$ 523,60 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta centavos).

A anuidade deve ser recolhida na UF do local de residência do profissional ou da sede da empresa com registros ativos nos CAU estaduais e do DF. O reajuste foi fixado pelo Ato Declaratório n° 9 de 20/12/2016, disponível no Portal da Transparência do CAU/BR, que especifica também os valores referentes às taxas de serviços prestados. Clique aqui para acessar o documento.

Alguns profissionais têm direito a descontos especiais:

a) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com até dois anos de formados;
b) 50% de redução para arquitetos e urbanistas com mais de 30 anos de formados.

Profissionais que já completaram 40 anos de contribuição (incluindo as anuidades pagas aos CREA) estão isentos do pagamento de anuidade.

PARCELAMENTO – A opção do parcelamento precisa ser registrada no SICCAU Profissional até 28/02/2017. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos (lembrando que se negociar no dia 28/02 a primeira parcela será para o mesmo dia). Após essa data, a alternativa do parcelamento continuará válida, podendo ser realizada a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa negociar em março, o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional para atualizar a data de vencimento. Serão cobrados juros com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e multa de mora, como determina a legislação vigente.

REFINANCIAMENTO – Tendo verificado a existência de arquitetos e urbanistas em atraso no pagamento de suas anuidades e com dificuldades para a retomada do exercício profissional, o CAU editou a Resolução n° 121, de 19/08/2016, com quatro opções para parcelamento do valor das anuidades vencidas:

a) Duas anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 10 vezes;
b) Três anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 15 vezes;
c) Quatro anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 20 vezes;
d) Cinco anuidades vencidas poderão ser parceladas em até 25 vezes.

O refinanciamento poderá ser requisitado entre 02/01/2017 e 30/06/2017. No cálculo dos valores não será cobrada a multa de mora, apenas os juros calculados pela taxa SELIC. A intenção é dar a oportunidade de regularização do profissional e sua situação junto ao Conselho.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução.
Clique aqui para saber mais.

BOLETOS DE PAGAMENTO – Para acessar os boletos de pagamento, o arquiteto e urbanista deve entrar no ambiente profissional do SICCAU na página de serviços online do portal do CAU/BR. Os profissionais que ainda não possuem senha ou necessitem que uma nova senha seja gerada devem entrar em contato com o suporte da Central de Teleatendimento Qualificado do CAU, por meio dos telefones 0800-883-0113 e 4007-2613 ou pelo atendimento online.

Conforme o artigo 2º, item II, da Resolução CAU/BR nº 61/2013, a anuidade pode variar em alguns casos devido aos duodécimos (fração proporcional aos meses correspondentes entre o registro no CAU até o final do ano).

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010, passa a ter, a partir de 01/01/17, o valor de R$ 89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

A emissão de carteira profissional passou a ter o valor de R$ 53,50 (cinquenta e três reais e cinquenta centavos).

SUSPENSÃO DO REGISTRO – A Resolução CAU/BR n° 121/2016, que dispõe sobre o refinanciamento de valores devidos, aos CAU/UF, a título de anuidades, também estabeleceu regras para a suspensão do registro por falta de pagamento.

Após o vencimento da anuidade (1º de junho de cada ano), o profissional, ou empresa, que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU informando que em 30 dias será aberto processo administrativo que poderá resultar em suspensão do registro. Só com a suspensão do registro é possível interromper a cobrança de novas anuidades. Caso contrário, a dívida continuará crescendo.

Serão deferidos, independentemente da existência de débitos, os pedidos de interrupção do registro e desligamento do CAU, conforme previsto respectivamente nos artigos 9º e 53 da Lei 12.378/2010. A interrupção e o desligamento, contudo, não extinguem as dívidas do arquiteto e urbanista e nem da empresa, as quais poderão ser refinanciadas ou necessitarão ser cobradas administrativamente ou judicialmente, como é determinado pela legislação.

SERVIÇOS E BENEFÍCIOS – O pagamento das anuidades e taxas foi disciplinado pela Lei 12.378/2010 e é fundamental para o cumprimento das atribuições do CAU/BR e dos CAU/UF.

Com a receita própria, o CAU vem ampliando e melhorando os serviços que presta à sociedade e aos profissionais e empresas. O Serviço de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) garantem um atendimento com o mesmo nível de qualidade em todo país para emissão de RRT (Registros de Responsabilidade Técnica), CAT (Certificados de Acervo Técnico), CIP (Carteiras de Identidade Profissional) e certidões diversas.

O CAU também presta serviços de verificação de autenticidade de registros e documentos, registros de diplomados no Brasil e no exterior, RDA (Registro de Direito Autoral), anotação de títulos de Engenharia de Segurança do Trabalho, manutenção e divulgação da Tabela de Honorários.

Além da fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo no país, o CAU disponibiliza o Teleatendimento Qualificado (TAQ, responsável pelo atendimento pelos telefones 0800 883 0113 e 4007-2613; o e-mail atendimento@caubr.gov.br e o chat online. Fora o Canal da Ouvidoria. A Sociedade pode, igualmente, se valer desses meios para contato com o CAU, para consultas diversas, além de contar com um canal específico para denúncias.

O CAU vem mantendo igualmente uma intensa agenda junto ao Congresso Nacional e aos demais poderes públicos, buscando levar e debater a posição da categoria sobre os projetos que dizem respeito às atividades da Arquitetura e Urbanismo, como legislações sobre tributos, reconhecimento de novas profissões e mudanças na Lei de Licitações.

O CAU tem envidado esforços no sentido de firmar parcerias institucionais que proporcionem serviços e utilidades em melhores condições de oferta e de preços aos arquietos e urbanistas. São oferecidos diversos benefícios como financiamento de projetos para clientes dos arquitetos e urbanistas; créditos para escritórios, projetos e incorporações; planos de saúde; descontos na compra de softwares; assinaturas de publicações da área e uso de máquina para pagamento com cartões de débito e crédito.

Clique aqui para saber mais.

TRANSPARÊNCIA – Para conhecer em detalhes como é aplicada a receita arrecadada pelo CAU, veja o site do Portal da Transparência CAU de seu Estado ou do DF e procure pela prestação de contas. As prestações de contas do CAU/BR podem ser acessadas aqui.

Veja também o Relatório de Gestão do CAU/BR para saber o que foi feito em defesa profissão e da sociedade. Para mais informações, contate a Central de Atendimento.

Fonte: CAU/BR

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