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03/09/2015ㅤ Publicado às 20:53

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 344 votos a 73, emenda do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) ao Projeto de Lei Complementar 25/07 para enquadrar os profissionais/escritórios de arquitetura e urbanismo que faturam até R$ 225.000/ano na tabela 3 do Supersimples, com menores alíquotas para serviços. A votação, realizada na quarta-feira (02/09), foi fruto de mobilização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e das Unidades Federativas.

Dos deputados pernambucanos presentes ao pleito, apenas Sílvio Costa (PSC) votou contra a medida, que agora segue em regime de urgência para apreciação do Senado Federal. “Nós havíamos ficado em uma tabela que não compensava, por isso poucos arquitetos aderiram ao Supersimples. Mas fizemos um trabalho junto às lideranças partidárias e agora a expectativa de reversão desse quadro é grande. Essa conquista na Câmara foi muito importante”, declarou o presidente do CAU/PE, Roberto Montezuma, que, junto ao vice-presidente, Roberto Freitas, se empenhou em conscientizar a bancada pernambucana sobre a relevância do pleito.

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A emenda No. 10 alterou o substitutivo à Lei Complementar 25/07 aprovado na véspera (01/09). Com exceção do PT, todas as demais lideranças partidárias apoiaram a emenda. No meio da votação, contudo, parte do bloco que a bancada do PMDB integra mudou de posição, por pressão do governo e do relator do substitutivo do projeto do novo Supersimples, deputado João Arruda (PMDB-PR).

“A mobilização dos arquitetos e urbanistas, que na terça enviaram e-mails e telefonaram para os deputados, seguindo sugestão do CAU/BR, pesou muito, somando-se ao trabalho de nossas Assessorias de Assuntos Institucionais e Parlamentar e de Comunicação Integrada”, comentou o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. Há vários meses o Conselho vem articulando a redução do Supersimples dos arquitetos e urbanistas dentro da Câmara.

CONTEXTO – A atual legislação do Supersimples tem seis tabelas. Quando o novo Supersimples virar lei, serão quatro. Pelo substitutivo do relator, os arquitetos e urbanistas seriam enquadrados na tabela do Anexo IV. Com a vitória, passarão a pagar as alíquotas definidas pela tabela do Anexo III da nova lei. As alíquotas totais do anexo IV variam de 13,05% (receita bruta até R$ 225.000,00) a 28,50% (de R$7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00), e do anexo III variam de 6% (receita até R$ 225.000,00) a 29,45% (receita de R$ 7.200.000,00 a R$ 14.400.000,00). Portanto, para a primeira faixa o imposto cairá mais do que pela metade.

Confira a lista dos votos dos deputados pernambucanos:

Adalberto Cavalcanti (PTB) – Sim
Anderson Ferreira (PR) – Sim
Betinho Gomes (PSB) – Sim
Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB) – Sim
Daniel Coelho (PSDB) – Sim
Fernando Coelho Filho (PSB) – Sim
Gonzaga Patriota (PSB) – Sim
Jarbas Vasconcelos (PMDB) – Sim
João Fernando Coutinho (PSB) – Sim
Jorge Côrte Real (PTB) – Sim
Marinaldo Rosendo (PSB) – Sim
Medonça Filho (DEM) – Sim
Pastor Eurico (PSB) – Sim
Raul Jungmann ((PPS) – Sim
Sílvio Costa (PSC) – Não
Wolney Queiroz (PDT) – Sim
Zeca Cavalcanti (PTB) – Sim

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